Decisão · TJMG

TJMG 2050982-55.2012.8.13.0024

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-11publicado em 2016-04-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACUSAÇÃO DE FURTO - SUPERMERCADO - ANGÚSTIA, VERGONHA E HUMILHAÇÃO - DANOS MORAIS - EXISTENTES - VALOR RAZOÁVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Encontram-se caracterizados os danos morais nos casos em que há a comprovação de que funcionários do supermercado acusaram indevidamente o Autor de ter praticado furto de mercadorias, gerando-lhe angústia, vergonha e humilhação. O valor arbitrado deve levar em consideração a proporcionalidade e razoabilidade, a fim de suprir o caráter punitivo-pedagógico do dano moral, não se afigurando, pelo seu montante, como exagerada a ponto de se constituir em fonte de renda, já que tem o nítido caráter compensatório.
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