TJMG 0459408-60.2014.8.13.0701
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FURTO DE OBJETOS PESSOAIS DE PACIENTE NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
- É de responsabilidade do hospital a segurança do estabelecimento contra o risco de assalto/furto aos seus pacientes e acompanhantes. Demonstrado através da prova produzida que a autora teve sua máquina fotográfica furtada nas dependências do hospital, inegável se torna o reconhecimento do seu direito à restituição do bem, além da indenização pelos danos morais suportados. (TJMG, Apelação Cível 1.0024.12.050210-9/001, Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira, 10/03/2015).
- Recursos não providos.