Decisão · TJMG

TJMG 0459408-60.2014.8.13.0701

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-06publicado em 2016-09-16
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FURTO DE OBJETOS PESSOAIS DE PACIENTE NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS. - É de responsabilidade do hospital a segurança do estabelecimento contra o risco de assalto/furto aos seus pacientes e acompanhantes. Demonstrado através da prova produzida que a autora teve sua máquina fotográfica furtada nas dependências do hospital, inegável se torna o reconhecimento do seu direito à restituição do bem, além da indenização pelos danos morais suportados. (TJMG, Apelação Cível 1.0024.12.050210-9/001, Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira, 10/03/2015). - Recursos não providos.
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