Decisão · TJMG

TJMG 5006581-86.2019.8.13.0439

Rel. Joemilson Donizetti Lopes12ª Câmara Cíveljulgado em 2023-12-07publicado em 2023-12-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - ABORDAGEM POR FUNCIONÁRIO DA LOJA - SUSPEITA DE FURTO - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - DANO NÃO COMPROVADO - MERO EXERCÍCIO DO DIREITO. I. Em conformidade com a regra do artigo 373, I, do CPC/2015, incumbe ao autor o ônus de comprovar a existência do ilícito que teria ocasionado os danos morais apontados, sem o que impossível o acolhimento de sua pretensão indenizatória. II. Diante suspeita de furto no interior da loja, os seus funcionários agem em mero exercício do direito ao tomar providências para apurar a situação. Hipótese em que não existem provas de que a abordagem foi feita de forma agressiva ou vexatória a ponto de violar os direitos da personalidade dos autores e ensejar indenização por danos morais.
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