TJMG 5006581-86.2019.8.13.0439
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - ABORDAGEM POR FUNCIONÁRIO DA LOJA - SUSPEITA DE FURTO - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - DANO NÃO COMPROVADO - MERO EXERCÍCIO DO DIREITO.
I. Em conformidade com a regra do artigo 373, I, do CPC/2015, incumbe ao autor o ônus de comprovar a existência do ilícito que teria ocasionado os danos morais apontados, sem o que impossível o acolhimento de sua pretensão indenizatória.
II. Diante suspeita de furto no interior da loja, os seus funcionários agem em mero exercício do direito ao tomar providências para apurar a situação. Hipótese em que não existem provas de que a abordagem foi feita de forma agressiva ou vexatória a ponto de violar os direitos da personalidade dos autores e ensejar indenização por danos morais.