Decisão · TJMG

TJMG 0011049-87.2018.8.13.0416

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -DECOTE DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA - NÃO CABIMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CABIMENTO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PELA PENA IN CONCRETO APLICADA - OCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO "EX OFFICIO". - Restando bem comprovada pelos elementos probatórios tanto a autoria como a materialidade do delito de furto qualificado, imperiosa é a manutenção da sentença condenatória. - Tendo em vista que o acusado se valeu da confiança que lhe foi depositada em razão do serviço que prestava ao banco para praticar o delito, não há que se falar no decote da qualificadora do art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. - Havendo reparo a ser feito no que tange à sanção fixada na sentença, cabe a esta Instância ad quem fazê-lo, a fim de se alcançar a tríplice função da pena. - Devem ser reanalisadas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, se estas foram, equivocadamente, analisadas de forma desfavorável ao acusado. - Tendo decorrido lapso temporal superior ao previsto em lei entre o recebimento da denúncia e a data da r. sentença condenatória, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal.
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