Decisão · TJMG

TJMG 5030890-88.2024.8.13.0701

Rel. Luiz Gonzaga Silveira Soares20ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-07publicado em 2026-05-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - FURTO DE VEÍCULO - NEGATIVA DE COBERTURA - PRELIMINARES - DIALETICIDADE RECURSAL - OBSERVÂNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INQUÉRITO POLICIAL - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO CÍVEL - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E PENAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABILIDADE DO CDC - RASTREADOR INSTALADO E FUNCIONANDO ATÉ MOMENTO PRÓXIMO AO SINISTRO - IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR DO CONSUMIDOR MONITORAMENTO CONTÍNUO DO EQUIPAMENTO - NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - DANOS MORAIS - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há violação ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam os fundamentos da sentença. II - A existência de inquérito policial não impõe a suspensão do processo cível, diante da independência entre as esferas civil e penal (art. 315 do CPC). III - Aplicam-se às associações de proteção veicular as normas do Código de Defesa do Consumidor e, por analogia, as regras dos contratos de seguro. IV - Demonstrado que o rastreador estava instalado e em funcionamento até momento próximo ao furto, revela-se indevida a negativa de cobertura fundada em suposta inoperância do equipamento ou em atraso injustificado na comunicação do sinistro. V - A negativa indevida de cobertura securitária, por si só, não configura dano moral, ausente violação a direitos da personalidade. VI - Recurso parcialmente provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →