TJMG 0005124-23.2023.8.13.0647
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. CRIME PRATICADO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA POR OUTRO DELITO. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
-A circunstância de o agente ter praticado o crime durante o cumprimento de pena por condenação anterior não autoriza, por si só, a valoração negativa da culpabilidade na primeira fase da dosimetria, uma vez que tal fato já repercute na execução penal e, muitas vezes, configura reincidência ou maus antecedentes, sob pena de incorrer em bis in idem e indevido rigor punitivo.
- Afastada a análise desfavorável da culpabilidade, impõe-se a redução da pena-base, mantendo-se a proporcionalidade da exasperação utilizada na origem para as demais circunstâncias negativas, a fim de evitar reformatio in pejus indireta.
- Embargos infringentes acolhidos para resgatar o voto minoritário e redimensionar as penas.
V.V.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA - PRÁTICA DE NOVO CRIME ESTANDO O AGENTE EM CUMPRIMENTO DE PENA - POSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. - A valoração negativa da culpabilidade é justificada pela prática de delito durante o cumprimento de pena anterior.