TJMG 5431775-27.2007.8.13.0024
CIVILCIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CDC - APLICAÇÃO NO QUE COUBER - FURTO DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE SEGURO - DÍVIDA CONTRATUAL - LIBERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A ocorrência do furto do bem, objeto do contrato de arrendamento mercantil, que não possuía seguro, não constitui fundamento bastante para liberar o arrendatário da dívida contratual.
Não pode a parte alegar desconhecimento dos termos do contrato, se o assinou e deles estava ciente no ato da contratação.
Recurso conhecido e não provido.