Decisão · TJMG

TJMG 5431775-27.2007.8.13.0024

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-24publicado em 2008-08-05
CIVIL
CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CDC - APLICAÇÃO NO QUE COUBER - FURTO DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE SEGURO - DÍVIDA CONTRATUAL - LIBERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A ocorrência do furto do bem, objeto do contrato de arrendamento mercantil, que não possuía seguro, não constitui fundamento bastante para liberar o arrendatário da dívida contratual. Não pode a parte alegar desconhecimento dos termos do contrato, se o assinou e deles estava ciente no ato da contratação. Recurso conhecido e não provido.
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