TJMG 8304163-26.2005.8.13.0024
TRIBUTÁRIOINDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - FURTO - VEÍCULO EM LAVA-JATO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NÃO CONFIGURADA.
O prestador de serviços de lava-jato é responsável, civil e objetivamente, pelos danos causados aos veículos deixados em sua confiança para a lavagem até a sua entrega final ao consumidor
O furto de automóvel entregue para lavagem não constitui caso fortuito capaz de eximir a responsabilidade do prestador de serviços, se este agiu permissivamente e ampliou os seus riscos, sem demonstrar que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva da vítima.