Decisão · TJMG

TJMG 1031806-11.2006.8.13.0027

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2008-06-03publicado em 2008-06-13
CIVIL
INDENIZAÇÃO - VEÍCULO - FURTO - EMPREGADO - ESTACIONAMENTO DO EMPREGADOR - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL - CABIMENTO. 1. Permitindo o empregador o estacionamento de veículos de funcionários em pátio apropriado, com presença de porteiro para o controle do fluxo de entrada e saída, assume o dever de guarda, respondendo pela subtração lá ocorrida. 2. Demonstrados os dissabores e o prejuízo moral sofrido pelo autor, em decorrência do furto de sua motocicleta, procede o pedido de dano moral, que deve ser arbitrado com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
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