TJMG 1031806-11.2006.8.13.0027
CIVILINDENIZAÇÃO - VEÍCULO - FURTO - EMPREGADO - ESTACIONAMENTO DO EMPREGADOR - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL - CABIMENTO. 1. Permitindo o empregador o estacionamento de veículos de funcionários em pátio apropriado, com presença de porteiro para o controle do fluxo de entrada e saída, assume o dever de guarda, respondendo pela subtração lá ocorrida. 2. Demonstrados os dissabores e o prejuízo moral sofrido pelo autor, em decorrência do furto de sua motocicleta, procede o pedido de dano moral, que deve ser arbitrado com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.