TJMG 5162670-14.2025.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA DEMONSTRADO. Demonstrado que o réu empregou violência contra a vítima, logo após subtração, com o fim de garantir a posse da res furtiva e assegurar a impunidade do delito, deve ser mantida a condenação pelo crime de roubo impróprio.