Decisão · TJMG

TJMG 1455091-48.2026.8.13.0000

Rel. Cristiano Alvares Valladares Do Lago4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO - DANO - DESACATO - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - PRISÃO DOMICILIAR - TRATAMENTO EM CÁRCERE POSSÍVEL. 1. Sendo possível a realização do tratamento do Paciente em cárcere, cumpridos com os requisitos e pressupostos da prisão preventiva, não é recomendável a prisão domiciliar, para se evitar a reiteração delitiva.
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