Decisão · TJMG

TJMG 0010982-96.2023.8.13.0271

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-26
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO - FURTO SIMPLES - PRELIMINAR DE OFÍCIO: AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO OU SUSPENSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. Deve ser declarada parcialmente nula a Sentença que, ao cominar as penas, deixa de analisar a possibilidade de substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos ou de concessão do sursis.
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