Decisão · TJMG

TJMG 2194681-88.2026.8.13.0000

Rel. Glauco Eduardo Soares Fernandes2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-18
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO - REVOGAÇÃO DE PRÉ-REQUISITO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR - PRETENSÃO ATINGIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CESSADO. - Cessada a alegada coação consistente na necessidade de comprovação de residência fixa, já tendo sido expedido alvará de soltura, fica prejudicado o julgamento do habeas corpus pela perda do objeto.
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