TJMG 7561250-70.2005.8.13.0024
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO NO INTERIOR DE ESTACIONAMENTO PAGO - RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA ADMINISTRADORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR - PRECEDENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO DE COMINAÇÃO. Encontra-se pacificado o entendimento no sentido de que a ADEMG, ao cobrar pelo serviço de estacionamento dos freqüentadores do estádio do Mineirão, responde pelo furto de veículos no interior de suas dependências. Havendo sucumbência da fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante a regra do § 4º, do art. 20, do CPC.