TJMG 0348365-36.2007.8.13.0452
CIVILÇÃ - ÇÃ ÇÃ É ÇÃ - Ã É - ÇÃ - Á Ê - - Ê - Ç . usuário responde pelo pagamento das compras feitas com seu cartão de crédito, em decorrência de furto deste último, quando se observa que o mesmo levou cerca de (oitenta e cinco) dias para comunicar à administradora sobre o etravio. ão há que se falar em indenização por dano moral em favor de titular de cartão de crédito, quando se observa que a sua desídia em realizar a comunicação do furto foi decisiva para a efetivação dos prejuízos e dissabores supervenientes"".