Decisão · TJMG

TJMG 0016528-68.2011.8.13.0687

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-07publicado em 2013-08-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PRINCIPAL NÃO PROVIDO E ADESIVO PROVIDO. - "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento." - O dever de indenizar por danos materiais e morais funda-se na obrigação de guarda e vigilância assumida pelo responsável pelo estacionamento, na medida em que cria para o usuário a legítima expectativa quanto à proteção e segurança proporcionadas ao seu patrimônio.
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