Decisão · TJMG

TJMG 0085666-09.2013.8.13.0702

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-29publicado em 2015-10-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SUSPEITA DE FURTO - ABORDAGEM ABUSIVA - AUSÊNCIA DE PROVA - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Se inexiste nos autos comprovação de que as autoras foram abordadas de forma desrespeitosa ou submetidas a alguma situação constrangedora ou vexatória pelos seguranças da empresa ré, não há que se falar em dano moral indenizável. Ausente a prova de que houve abuso na abordagem do segurança do estabelecimento comercial por suspeita de furto, o simples fato de a situação ter se esclarecida não enseja, por si só, lesão à honra ou à integridade psicológica do consumidor a ensejar indenização por danos morais, sendo necessária a prova da repercussão do ilícito na esfera íntima do consumidor.
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