TJMG 0007768-34.2014.8.13.0297
CIVILEMENTA: < APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1) A empresa responsável pelo estacionamento assume a responsabilidade inerente ao contrato de depósito dos veículos estacionados em suas dependências, devendo zelar pela vigilância e guarda dos bens deixados pelos clientes. 2) O furto de veículo em estacionamento gera danos morais indenizáveis, em razão dos transtornos e desconfortos suportados pela vítima. 3) Os danos materiais devidamente comprovados devem ser ressarcidos pela parte ré. >