TJMG 2721367-87.2009.8.13.0701
CIVILDANO MORAL - ACUSAÇÃO DE FURTO EM SUPERMERCADO - NOTAS FISCAIS APRESENTADAS - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, II, DO CPC - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Comprovado nos autos que o autor, frente à sua família e incluindo os filhos menores, foi acusado de furto e teve seus produtos - ovos de páscoa - confiscados, mesmo diante das notas fiscais apresentadas, e não se desincumbindo a parte ré - supermercado - do ônus previsto no artigo 333, II, do CPC, impõe-se o reconhecimento do dano moral indenizável.