Decisão · TJMG

TJMG 0887374-27.2014.8.13.0702

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-12-18publicado em 2019-01-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. FURTO DE VEÍCULO. ENTRADA DO VEÍCULO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DANO MATERIAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - Do aferimento preliminar e de forma abstrata, se faz a autora parte legítima para que figure nos autos, com base na teoria da asserção, devendo esta legitimidade merecer fina análise quando da análise do mérito. - "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento" (Súmula 130 STJ). - Tratando-se de estacionamento sem controle de entrada, como cadastro ou emissão de tíquete, admite-se todo meio de prova para a demonstração da permanência do veículo no local e hora do crime. - Embora inconcusso que uma ação criminosa seja desagradável, é ônus do autor provar que o furto de veículo lhe causou prejuízo imaterial, a justificar a respectiva compensação.
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