Decisão · TJMG

TJMG 0048053-63.2017.8.13.0071

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2019-06-05publicado em 2019-06-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SUSPEITA DE FURTO DE APARELHO CELULAR - ACUSAÇÃO INDEVIDA - ABORDAGEM FORA DO ESTABELECIMENTO PELA POLÍCIA MILITAR - EXPOSIÇÃO PÚBLICA - SITUAÇÃO VEXATÓRIA - DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Ao suspeitar de furto pelo cliente deve o funcionário ou preposto do estabelecimento comercial proceder a abordagem pacífica e ponderada, conduzir a pessoa suspeita até um lugar discreto e apurar os fatos, sem ultrapassar os limites de seu direito. A dignidade, a honra e a intimidade do indivíduo devem ser preservadas. 2. A exposição vexatória da pessoa, por ter sido abordado em sua residência, diante de sua família e de seus vizinhos, por suposto furto de aparelho celular, sem haver prova exata, enseja reparação por dano moral. 3. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade..
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