TJMG 5012230-84.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FURTO VEÍCULO. ESTACIONAMENTO SHOPPING. RESPONSABILIDADE DO SUPERMERCADO. DANO MATERIAL. PROVA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.
- Quanto o estabelecimento comercial disponibiliza local, em sua propriedade, para o parqueamento dos veículos de seus clientes, como um atrativo a mais para incrementar seu negócio, incumbe a ele o dever de guarda e vigilância, aplicando-se o enunciado da súmula 130 do STJ que dispõe que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento".
- Apesar de ser possível, no que se refere ao "quantum debeatur", a formulação de pedido genérico referente aos danos materiais, nos termos do art. 324, II, do CPC, não exime que a parte demonstre a efetiva ocorrência dos danos, possibilitando apenas que a extensão seja apurada em outra fase.
- O furto do veículo causa sentimentos de insatisfação, angústia e até intolerância, mas jamais se instauram em foro íntimo causando lesões de ordem ética ou moral.