Decisão · TJMG

TJMG 3217408-40.2012.8.13.0024

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-21publicado em 2018-03-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE SEGURO. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. - Considerando que o contrato de seguro do estacionamento possui restrição para a cobertura de sinistro envolvendo furto simples e, não sendo esta a hipótese do veículo que estava sob a sua guarda, a seguradora litisdenunciada deve ser obrigada a ressarcir ao litisdenunciante o prejuízo oriundo da subtração ocorrida no estacionamento segurado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →