Decisão · TJMG

TJMG 0002639-35.2011.8.13.0303

Rel. Karin Liliane De Lima Emmerich E Mendonca1ª Câmara Criminaljulgado em 2013-12-03publicado em 2014-01-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - VALOR DA RES FURTIVA E QUALIFICADORA - CONDUTA NÃO CONSIDERADA COMO DE MÍNIMA OFENSIVIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.1. Muito embora o apelante invoque a insuficiência de provas para estear o pleito absolutório, inexiste fundamento para tal, vez que as provas se apresentam firmes e consistentes no sentido de apontá-lo como autor do furto - e, o que é pior - na forma qualificada, vez que se valeu da condição de vizinho e amigo da vítima para, sabedor do esconderijo da chave da casa, utilizá-la para entrar no imóvel e subtrair o objeto furtado. 2. Em observância aos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, a aplicação do princípio da insignificância exige o preenchimento de determinados requisitos objetivos e subjetivos sem os quais não há como ser reconhecido. 3. Em se tratando de furto qualificado, cuja res furtiva excede o percentual de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância.
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