Decisão · TJMG

TJMG 0035641-61.2011.8.13.0443

Rel. Mariza De Melo Porto11ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-31publicado em 2014-08-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - INDENIZAÇÕES DEVIDAS - SENTENÇA MANTIDA. 1. Sabe-se que, tanto no âmbito jurisprudencial, quanto no doutrinário e legal, o estabelecimento comercial responde pelos danos causados nos veículos que se encontravam no estacionamento daquele. 2. A empresa que fornece estacionamento aos veículos de seus clientes responde objetivamente pelos furtos ocorridos no seu interior, já que assume o dever de lealdade e segurança em troca de mais lucros com suas vendas, inteligência da Súmula 130 do STJ. 3. Indenizações devidas. 4. Sentença mantida.
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