Decisão · TJMG

TJMG 0947817-42.2009.8.13.0338

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-04publicado em 2014-02-10
CIVIL
EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPEITA DE FURTO. ABORDAGEM INADEQUADA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. - Conforme dispõe o §1º do art. 523 do CPC, se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, a apreciação do agravo retido, não há como conhecer do recurso. - É tempestiva a apelação interposta dentro do prazo de 15 dias previsto no art. 508 do CPC. - Não havendo comprovação que a abordagem realizada pelo segurança do estabelecimento comercial, por suspeita de furto, foi vexatória ou abusiva, mostra-se indevida à indenização por danos morais.
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