TJMG 0947817-42.2009.8.13.0338
CIVILEMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPEITA DE FURTO. ABORDAGEM INADEQUADA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
- Conforme dispõe o §1º do art. 523 do CPC, se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, a apreciação do agravo retido, não há como conhecer do recurso.
- É tempestiva a apelação interposta dentro do prazo de 15 dias previsto no art. 508 do CPC.
- Não havendo comprovação que a abordagem realizada pelo segurança do estabelecimento comercial, por suspeita de furto, foi vexatória ou abusiva, mostra-se indevida à indenização por danos morais.