Decisão · TJMG

TJMG 2517928-86.2008.8.13.0313

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-06publicado em 2014-11-17
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE CHEQUE. COMUNICAÇÃO IMEDIATA PELO CORRENTISTA. GOLPE PRATICADO COM USO DO TÍTULO FURTADO. ATO ILÍCITO PRATICADO PELA RÉ. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Para se reconhecer o cabimento da indenização, mostra-se necessária a constatação da conduta antijurídica que gere dano, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 2 - Adequadamente comunicadas a Polícia e a instituição financeira acerca do furto de cheque, não responde a Ré por golpe praticado com uso do título, mormente em se considerando que evidente a irregularidade da avença celebrada pelo Autor.
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