TJMG 2517928-86.2008.8.13.0313
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE CHEQUE. COMUNICAÇÃO IMEDIATA PELO CORRENTISTA. GOLPE PRATICADO COM USO DO TÍTULO FURTADO. ATO ILÍCITO PRATICADO PELA RÉ. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1 - Para se reconhecer o cabimento da indenização, mostra-se necessária a constatação da conduta antijurídica que gere dano, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
2 - Adequadamente comunicadas a Polícia e a instituição financeira acerca do furto de cheque, não responde a Ré por golpe praticado com uso do título, mormente em se considerando que evidente a irregularidade da avença celebrada pelo Autor.