Decisão · TJMG

TJMG 6761945-18.2009.8.13.0024

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-29publicado em 2014-06-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABORDAGEM POR SEGURANÇA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SUSPEITA INFUDADA DE FURTO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM DEBEATUR - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA - RECURSO NÃO PROVIDO. É devida a indenização por danos morais ao cliente de estabelecimento comercial que é abordado por segurança, sob a suspeita infundada de furto. A fixação do valor da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso.
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