TJMG 0033066-55.2013.8.13.0267
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME DE FURTO - DEPENDÊNCIAS HOSPITAL MUNICIPAL - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MUNICÍPIO - DEVER DE REPARAR DANOS - COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
- A Administração Pública responde subjetivamente quando apontada omissão como possível causa do dano, oportunidade em que se investiga, além do nexo de causalidade, sua culpa em agir para evitar o evento danoso.
- Está configurado o dever da administração pública municipal na indenização por danos morais, devido à imputação da prática de crime perpetrada pela funcionária do hospital municipal, que apontou a autora pela prática de crime de furto ocorrido nas dependências do hospital, ocasionando a diligência de policiais militares, mormente se provado que não houve prática de ato delituoso.