Decisão · TJMG

TJMG 0033066-55.2013.8.13.0267

Rel. Magid Nauef Lauar7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-27publicado em 2024-03-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME DE FURTO - DEPENDÊNCIAS HOSPITAL MUNICIPAL - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MUNICÍPIO - DEVER DE REPARAR DANOS - COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS. - A Administração Pública responde subjetivamente quando apontada omissão como possível causa do dano, oportunidade em que se investiga, além do nexo de causalidade, sua culpa em agir para evitar o evento danoso. - Está configurado o dever da administração pública municipal na indenização por danos morais, devido à imputação da prática de crime perpetrada pela funcionária do hospital municipal, que apontou a autora pela prática de crime de furto ocorrido nas dependências do hospital, ocasionando a diligência de policiais militares, mormente se provado que não houve prática de ato delituoso.
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