Decisão · TJMG

TJMG 5000429-86.2019.8.13.0450

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-20publicado em 2024-03-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. REGISTRO POSTERIOR DE FURTO REALIZADO PELO PRIMEIRO PROPRIETÁRIO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO NEGÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. - Havendo compra do veículo por terceiro de boa-fé, não há como se afastar a validade do negócio jurídico pela desídia do primeiro proprietário que deixou por meses de informar o alegado vício do veículo. - O lançamento de restrição de furto sobre veículo de terceiro, adquirente de boa fé, gera danos morais indenizáveis. - A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados o caráter pedagógico, punitivo e reparatório da indenização.
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