TJMG 5000429-86.2019.8.13.0450
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. REGISTRO POSTERIOR DE FURTO REALIZADO PELO PRIMEIRO PROPRIETÁRIO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO NEGÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
- Havendo compra do veículo por terceiro de boa-fé, não há como se afastar a validade do negócio jurídico pela desídia do primeiro proprietário que deixou por meses de informar o alegado vício do veículo.
- O lançamento de restrição de furto sobre veículo de terceiro, adquirente de boa fé, gera danos morais indenizáveis.
- A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados o caráter pedagógico, punitivo e reparatório da indenização.