Decisão · TJMG

TJMG 5006217-84.2022.8.13.0027

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-30publicado em 2024-08-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO INFUNDADA DE FURTO. ABORDAGEM INADEQUADA PELO PREPOSTO DA EMPRESA. COMPROVAÇÃO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PRUDENTE ARBÍTRIO. Para a configuração do direito à reparação civil, exige-se ocorrência de ato ilícito, nexo causal e dano. Comprovada a infundada acusação de furto, bem como a abordagem inadequada pelo preposto do estabelecimento comercial, deve ser julgado procedente o pedido de indenização por de danos morais. Na fixação do valor do dano moral prevalecerá o prudente arbítrio do Julgador, levando-se em conta as circunstâncias do caso, evitando que a condenação se traduza em captação de vantagem indevida, mas também que seja fixada em valor irrisório.
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