TJMG 5072183-66.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - OMISSÃO SUPRIDA EM SEGUNDO GRAU - APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA - PRELIMINAR ACOLHIDA EM PARTE - MÉRITO - FURTO DE CELULAR - INVASÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DO APARELHO - ACESSO INDEVIDO ÀS CREDENCIAIS BANCÁRIAS - ROMPIMENTO DO BLOQUEIO E REDEFINIÇÃO DE SENHA POR TERCEIROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DEFEITO DO PRODUTO - ÔNUS DA RÉ DE AFASTAR O VÍCIO APONTADO NO PRODUTO/SERVIÇO, DO QUAL ELA NÃO SE DESINCUMBIU - EXPECTATIVA LEGÍTIMA DE SEGURANÇA FRUSTRADA - PUBLICIDADE QUE ENALTECE A INVIOLABILIDADE DO SISTEMA - DANO MORAL - AGRAVO A DIREITO DE PERSONALIDADE DA AUTORA COMPROVADO - EXISTÊNCIA DE INDENIZAÇÃO ANTERIOR EM AÇÃO PARALELA CONTRA UMA DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS - BALIZAS PARA O ARBITRAMENTO A SEREM RESPEITADAS - PRELIMINAR ACOLHIDA EM PARTE E RECURSO PROVIDO.
1. A ausência de análise expressa do pedido de inversão do ônus da prova não enseja nulidade quando possível ao Tribunal suprir a omissão, nos termos do art. 1.013, §3º, III, do Código de Processo Civil, aplicando-se o princípio da causa madura.
2. Comprovado o furto do celular e o subsequente acesso indevido ao aparelho e às credenciais bancárias da consumidora, incumbe à fabricante demonstrar que o produto e o serviço de segurança do produto não apresentou falha, ou a existência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros a afastar sua responsabilidade - ônus do qual não se desincumbiu.
3. A superação do bloqueio, a redefinição de senha e a invasão do sistema por terceiros revelam vulnerabilidade incompatível com a legítima expectativa gerada pela publicidade institucional, configurando defeito do produto e falha na prestação do serviço, mormente considerando que o furto do aparelho é um risco conhecido da empresa, situação de previsibilidade que apenas reforça a supradita expectativa da segurança prometida ao consumidor.
4. Dano moral configurado em razão de prejuízos financeiros que geraram abalo emocional e impacto negativo na vida da consumidora, ultrapassando aborrecimentos cotidianos corriqueiros, conforme inclusive relatório psicológico.
5. Necessidade de se atentar para as balizas legais para o arbitramento da compensação imperfeita, sobretudo ao fato de que a autora já recebeu indenização por danos morais em outra ação derivada do mesmo episódio.