Decisão · TJMG

TJMG 0015000-96.2020.8.13.0003

Rel. Nelson Missias De Morais2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-30publicado em 2026-04-30
PENAL
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. REGIME PRISIONAL. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO E POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES À ÉPOCA DOS FATOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria delitiva pelos elementos de convicção produzidos em contraditório judicial, impossível o acolhimento do pleito absolutório fundado na tese de insuficiência probatória. 01. A aplicação do princípio da insignificância deve se ater a situações excepcionais, exigindo, para o seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Constatado que o crime se deu na forma qualificada - mediante arrombamento e durante o período noturno, inviável a aplicação do princípio da bagatela. 02. Embora o Tema 1087 estabeleça a causa de aumento pelo cometimento de furto durante o repouso noturno não poder ser aplicada aos casos de furto qualificado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a desvaloração dessa circunstância para fins de aumento da pena-base. 03. Concorrendo à espécie os requisitos elencados no art. 44 do CP, faz jus o recorrente à substituição da reprimenda carcerária por duas sanções restritivas de direitos, sendo de se fixar o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena. 04. Falece interesse recursal da defesa quanto à pretensão relativa à isenção ao pagamento de custas processuais, conquanto o pedido já tenha sido atendido pelo Juízo singular. V.V. - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. - Cabível a aplicação do princípio da insignificância diante da subtração de bens de pequeno valor, revelando-se insignificante a ofensa ao bem juridicamente tutelado e, consequentemente, materialmente atípica a conduta.
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