TJMG 0217258-33.2015.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FURTO DO APARELHO DE SOM DO VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO - DANO MORAL INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE AFRONTA À PERSONALIDADE DO AUTOR - ABORRECIMENTO DO DIA A DIA. - O fato constituído como furto do aparelho de som do interior do veículo, em estacionamento particular, não acarreta dano moral indenizável, por se tratar de situação de mero aborrecimento no dia a dia, sem o condão de interferir na personalidade da pessoa. Sentença de improcedência do pedido de dano moral confirmada.