TJMG 5722108-41.2007.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FURTO DO VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO. PERDAS E DANOS. 1. Se a arrendatária não cumpriu com a sua obrigação de contratar seguro contra roubo e furto do veículo, não há como pretender se desligar do contrato de arrendamento mercantil sem adimplir as suas prestações. 2. Diante da impossibilidade de reintegração na posse do bem, converte-se a obrigação em perdas e danos.