Decisão · TJMG

TJMG 5021569-62.2020.8.13.0024

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-02publicado em 2022-02-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO - FURTO DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS - CASO FORTUITO - RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA PELO PAGAMENTO DOS ALUGUEIS APÓS O FURTO - INEXISTÊNCIA. - Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, este poderá resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava. (CC, art. 567) - Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, a obrigação se resolverá, ressalvados os direitos do credor até o dia da perda. (CC, art. 238)
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