TJMG 5021569-62.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO - FURTO DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS - CASO FORTUITO - RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA PELO PAGAMENTO DOS ALUGUEIS APÓS O FURTO - INEXISTÊNCIA.
- Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, este poderá resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava. (CC, art. 567)
- Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, a obrigação se resolverá, ressalvados os direitos do credor até o dia da perda. (CC, art. 238)