TJMG 0007859-36.2025.8.13.0040
PENALEMENTA: PENAL - FURTO SIMPLES - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Não passando de mera suspeita a imputação do crime à acusada, não tendo o Ministério Público se desincumbido de provar a sua autoria em relação à empreitada delituosa, deve ser mantida a r. sentença absolutória.
- Recurso não provido.