Decisão · TJMG

TJMG 0007859-36.2025.8.13.0040

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: PENAL - FURTO SIMPLES - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Não passando de mera suspeita a imputação do crime à acusada, não tendo o Ministério Público se desincumbido de provar a sua autoria em relação à empreitada delituosa, deve ser mantida a r. sentença absolutória. - Recurso não provido.
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