TJMG 0009316-10.2021.8.13.0569
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ANIMUS FURANDI DEMONSTRADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIABILIZADO. RECURSO IMPROVIDO.
- Se o recorrente se investira do propósito de furtar o celular da vítima, colocando-o no interior de uma sacola e saído do interior do armazém, no qual a ofendida laborava, não tem lugar a edição de decreto absolutório nos moldes deduzidos em recurso.