Decisão · TJMG

TJMG 0009316-10.2021.8.13.0569

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ANIMUS FURANDI DEMONSTRADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIABILIZADO. RECURSO IMPROVIDO. - Se o recorrente se investira do propósito de furtar o celular da vítima, colocando-o no interior de uma sacola e saído do interior do armazém, no qual a ofendida laborava, não tem lugar a edição de decreto absolutório nos moldes deduzidos em recurso.
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