Decisão · TJMG

TJMG 0065692-80.2014.8.13.0433

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2022-04-03publicado em 2022-04-08
CONSUMIDOR
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - FURTO DE PERTENCES EM HOTEL - DANO MATERIAL - DANO MORAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. - Comprovado o prejuízo efetivamente suportado pelo consumidor em decorrência do serviço defeituoso prestado pelo fornecedor, impõe-se a condenação deste a reparar o dano material sofrido. - Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levadas em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por este. V.v: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - FURTO DE PERTENCES EM HOTEL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVAÇÃO. - O estabelecimento comercial responde objetivamente perante o cliente pela reparação de dano oriundo de furto de pertence de hóspedes em seu estabelecimento. - Para a apuração da responsabilidade objetiva, basta a existência de dano e nexo de causalidade, sendo prescindível a apuração da culpa, conforme orientação do artigo 14 do CDC. - É imprescindível a demonstração, ainda que mínima, da efetiva ocorrência dos danos materiais alegados para que seja determinada a restituição dos valores reclamados.
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