Decisão · TJMG

TJMG 5040451-43.2018.8.13.0024

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-02publicado em 2021-09-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - FURTO DE MERCADORIA - LOCAÇÃO - SHOPPING CENTER - RESPONSABILIDADE - EXCLUSÃO EXPRESSA - DANO MATERIAL -INEXISTÊNCIA - AUTOR NÃO COMPROVA OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. - Ao autor incumbe o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do NCPC. - Havendo cláusula contratual expressa prevendo a ausência de responsabilidade do Locador por furto de mercadorias do Locatário, a Autora não faz jus à indenização pretendida. - É frágil a narrativa constante da ocorrência policial no que se refere à alegada negligência da segurança prestada pelo réu na ocasião, que se trata de meras declarações unilaterais sem qualquer outro suporte probatório.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →