Decisão · TJMG

TJMG 5176578-56.2016.8.13.0024

Rel. Lailson Braga Baeta Neves18ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-21publicado em 2021-09-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONHECIMENTO PARCIAL DAS CONTRARRAZÕES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NEGATIVA DE COBERTURA - FURTO DE EQUIPAMENTOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - AUSÊNCIA - BEM UTILIZADO NO INCREMENTO DE ATIVIDADE - CLÁUSULA CONTRATUAL CLARA - LEGITIMAMENTE PACTUADA - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. Considerando a não observação processual quanto a forma do pedido de pronunciamento perante a instância revisora, não se deve nem se pode dos mesmos conhecê-los, por inadequação da via eleita. O negócio jurídico entabulado entre as partes previa o pagamento de indenização em caso de furto, mencionando sua qualificação e hipóteses. As cláusulas excludentes, como alocadas no contrato de seguro, não são incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
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