Decisão · TJMG

TJMG 0033794-37.2016.8.13.0188

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-09publicado em 2021-09-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES - FURTO QUALIFICADO - OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE - LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS - SENTENÇA MANTIDA. Nos casos em que o segurado entrega o bem ao agente do delito, a título precário, por meio de contrato de locação, resta configurado o crime de furto mediante fraude, sendo devido, portanto, o pagamento da indenização securitária. Os lucros cessantes, por se tratar de modalidade de dano material, não se presumem, sendo imprescindível, para o recebimento de indenização a tal título, a comprovação da efetiva ocorrência dos prejuízos alegados e do nexo causal entre estes e a conduta descrita.
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