Decisão · TJMG

TJMG 3419124-56.2006.8.13.0145

Rel. Jose Amancio De Sousa Filho16ª Câmara Cíveljulgado em 2008-03-05publicado em 2008-03-28
PENAL
INDENIZAÇÃO - CONSUMIDOR - ABORDAGEM POR SUSPEITA DE FURTO - DANOS MORAIS - QUANTUM - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.O cliente constrangido por abordagem de segurança de estabelecimento comercial, após ter deixado o recinto, sob suspeita da prática de furto, deve ser indenizado por danos morais.Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser examinadas as condições das partes, a gravidade das lesões e sua repercussão, observando-se as peculiaridades inerentes ao caso concreto, não se permitindo a mutação em obtenção de vantagem.
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