TJMG 4318155-54.2007.8.13.0024
CIVILPRETENSÃO À COBRANÇA - DANOS MATERIAIS - FURTO - SEGURO COMERCIAL - MENSURAÇÃO DOS PREJUÍZOS - AUSÊNCIA - DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE DAS MERCADORIAS EFETIVAMENTE FURTADAS - EXISTÊNCIA DE ÓBICE À COBERTURA SECURITÁRIA.
Se a cláusula do contrato de seguro prevê expressamente que é obrigação do segurado encaminhar os documentos pertinentes a prova dos bens objetos do furto, bem como sua preexistência, o cumprimento insuficiente deste ônus não autoriza a percepção da cobertura securitária.