Decisão · TJMG

TJMG 4318155-54.2007.8.13.0024

Rel. Fernando Caldeira Brant11ª Câmara Cíveljulgado em 2010-03-24publicado em 2010-04-19
CIVIL
PRETENSÃO À COBRANÇA - DANOS MATERIAIS - FURTO - SEGURO COMERCIAL - MENSURAÇÃO DOS PREJUÍZOS - AUSÊNCIA - DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE DAS MERCADORIAS EFETIVAMENTE FURTADAS - EXISTÊNCIA DE ÓBICE À COBERTURA SECURITÁRIA. Se a cláusula do contrato de seguro prevê expressamente que é obrigação do segurado encaminhar os documentos pertinentes a prova dos bens objetos do furto, bem como sua preexistência, o cumprimento insuficiente deste ônus não autoriza a percepção da cobertura securitária.
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