TJMG 2749830-39.2009.8.13.0701
CIVILEMENTA: INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - SEGURO - VEÍCULO - ROUBO/FURTO - RODAS - COBERTURA - EXCLUSÃO.
É legítima a cláusula de exclusão de cobertura constante das condições gerais do seguro para o evento roubo ou furto de rodas; logo, a negativa de cobertura que nela se fundamenta não viola direito da personalidade e não enseja compensação pecuniária por dano moral. Recuso não provido.