Decisão · TJMG

TJMG 2749830-39.2009.8.13.0701

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-09-12publicado em 2012-09-25
CIVIL
EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - SEGURO - VEÍCULO - ROUBO/FURTO - RODAS - COBERTURA - EXCLUSÃO. É legítima a cláusula de exclusão de cobertura constante das condições gerais do seguro para o evento roubo ou furto de rodas; logo, a negativa de cobertura que nela se fundamenta não viola direito da personalidade e não enseja compensação pecuniária por dano moral. Recuso não provido.
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