Decisão · TJMG

TJMG 7456206-23.2009.8.13.0024

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-11publicado em 2014-02-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REPARATÓRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - SERVIÇO DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I- Ao dever de reparar impõe-se configuração de ato ilícito, nexo causal e dano, nos termos dos arts. 927, 186 e 187 do CC/02, de modo que ausente demonstração de um destes requisitos não há que se falar em condenação, ressalvada a hipótese de responsabilidade objetiva, na qual prescindível a demonstração da culpa. II- O serviço de monitoramento e de segurança particular constitui obrigação de meio, não sendo, portanto, possível atribuir responsabilidade à empresa prestadora do serviço quanto à ocorrência de furto no estabelecimento da autora, se não demonstrado ter realmente havido falha nos serviços prestados por parte da empresa ré. V.V. DIREITO CIVIL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVÇOS DE SEGURANÇA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FURTO DE OBJETOS - FALHA NA SEGURANÇA - RESPONSABILIDADE DA FIRMA DE SEGURANÇA - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. - Todo contrato de segurança visa evitar que o imóvel e seus bens não sejam invadidos e furtados. - Ocorrendo à invasão e furtos de objeto do imóvel que a empresa de segurança se responsabilizou evitar, de acordo com o contrato, à evidência responde pelos danos causados.- Provado nos autos a ocorrência de invasão no imóvel e furtos de objetos que se encontravam em seu interior, procede o pedido de danos materiais, até porque a ré da ação confessa a falha de seus dispositivos de segurança.
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