TJMG 0037219-33.2020.8.13.0188
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PROVA INSUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. Se as provas constantes dos autos não conduzem à certeza de que o agente praticou a conduta delituosa descrita na denúncia, a absolvição é medida imperativa, em respeito ao princípio in dubio pro reo.