TJMG 5006753-72.2025.8.13.0324
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO CABIMENTO. - Tratando-se de acusado reincidente não há falar em fixação do regime semiaberto ou aberto para o cumprimento da pena, nos ternos do art. 33, §2º, "b" e "c" e §3º, do Código Penal e da Súmula nº 269, do STJ.