Decisão · TJMG

TJMG 5006753-72.2025.8.13.0324

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO CABIMENTO. - Tratando-se de acusado reincidente não há falar em fixação do regime semiaberto ou aberto para o cumprimento da pena, nos ternos do art. 33, §2º, "b" e "c" e §3º, do Código Penal e da Súmula nº 269, do STJ.
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