TJMG 5003872-49.2017.8.13.0342
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÃO DE FURTO EM SUPERMERCADO. SUSPEITA INFUNDADA. ABORDAGEM INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Configura dano moral indenizável a abordagem da parte em via pública, pelo segurança do estabelecimento comercial (supermercado), em razão de suspeita infundada de furto. 2. De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo Superior Tribunal de Justiça.