Decisão · TJMG

TJMG 6558414-44.2005.8.13.0024

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva15ª Câmara Cíveljulgado em 2006-07-27publicado em 2006-09-05
CIVIL
PROCESSO CIVIL - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - HOTEL - FURTO - INDENIZAÇÃO - DANOS DEVIDOS. Tem o hospedeiro a obrigação de garantir e zelar pela segurança de seus hóspedes, sendo responsável pelos danos ocasionados em seu estabelecimento.
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