TJMG 6558414-44.2005.8.13.0024
CIVILPROCESSO CIVIL - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - HOTEL - FURTO - INDENIZAÇÃO - DANOS DEVIDOS. Tem o hospedeiro a obrigação de garantir e zelar pela segurança de seus hóspedes, sendo responsável pelos danos ocasionados em seu estabelecimento.